Conheça o objetivo fundamental da EFD-Contribuições.

Hoje o assunto é a EFD-Contribuições.

É interessante falarmos sobre essa escrituração fiscal digital, pois apesar já terem se passando alguns anos desde a sua instituição, é muito comum eu receber perguntas dos profissionais, principalmente sobre dúvidas relacionadas aos seus conceitos fundamentais.

Devido a isso eu irei esclarecer para vocês as principais questões relacionadas à EFD-Contribuições.

Antes qualquer coisa é importante destacarmos que antes de ser chamada de EFD-Contribuições, ela foi instituída como EFD-PIS e COFINS. Pois o objetivo fundamental dessa escrituração era fazer a apuração das contribuições do PIS e COFINS.

Porém em 2011 nós tivemos a desoneração da folha de pagamento e a criação da CPRB (Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta). Dessa forma a Receita Federal queria colocar as informações relacionadas à apuração da CPRB dentro de alguma escrituração fiscal e acabou escolhendo a que na época chamada de EFD PIS e COFINS, transformando-a em EFD-Contribuições, por força da instrução normativa 1252 de 2012.

Então, qual é o objetivo fundamental da EFD-Contribuições? O objetivo fundamental da EFD-Contribuições é demonstrar a apuração de PIS-COFINS e CPRB. Se entendermos que o objetivo fundamental da EFD-Contribuições é apresentar a apuração dessas três contribuições, fica fácil entendermos como que ela vai ser apresentada.

Um objetivo secundário dela é apresentar os documentos fiscais. Mas, nem sempre será exigido, na tua EFD-Contribuições, que você apresente os documentos fiscais.

Por exemplo, as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e que tiverem no regime cumulativo das contribuições, que é o regime geral para quem é do lucro presumido, você poderá enviar a escrituração fiscal das contribuições, de forma consolidada, resumida e sem a apresentação dos documentos fiscais especificamente item a item e vários casos.

Existem algumas pessoas jurídicas que estão dispensadas do envio da EFD-Contribuições que são as pessoas jurídicas inativas, mas para serem inativas, tem que atender todas as regras que estão na instrução normativa que fala de inatividade.

Eu recebo muitas mensagens de profissionais que diz assim: “Professor a empresa que eu presto serviço está inativa, ela só tem a folha”. Bom, se ela tem folha de pagamento logo ela não está inativa.

Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas, também estão dispensados do envio. Pessoas jurídicas ainda não inscrita no CNPJ, isso que existia na época, mas hoje é muito incomum existir, visto que com a integração entre as juntas comerciais e a Receita Federal, assim que você faz o pedido de registro do seu ato constitutivo, você também está fazendo o pedido do CNPJ.

E algumas atividades constantes nas páginas 16 e 17 do Guia Prático, onde outro exemplo seria os condomínios edilícios, conhecidos também como condomínios residenciais, esses também estão dispensados do envio da EFD-Contribuições.

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