Maio, o mês do SPED Contábil.

Fala Turma!

Vamos falar sobre SPED Contábil?

Se você é profissional da contabilidade e lendo essa matéria, significa que você Sobreviveu ao período da declaração do Imposto de Renda. Mas calma, ainda não chegou o momento de comemorarmos, pois agora em maio temos que cumprir a obrigatoriedade de envio do SPED Contábil que vai até o último dia útil do mês de maio, ou seja, nós temos até às 23h59min59seg do dia 31 de Maio para fazer o envio do SPED Contábil para aquelas pessoas jurídicas que estão obrigadas a partir do ano-calendário de 2018.

Hoje daremos início a uma série de matérias sobre o SPED Contábil, exatamente para esclarecer todas as suas dúvidas referentes a ele.  Primeiramente precisamos falar é que existe um programa gerador de escrituração, a versão atual desse programa de envio do SPED Contábil é a 6.4.0 onde você já pode estar gerando a sua escrituração e fazendo a transmissão.

É importante, mais uma vez, esclarecer a diferença entre SPED Contábil e a ECF, pois apesar dessas duas escriturações contábeis digitais serem bem próximas, elas têm objetivos, formatos, obrigatoriedade e prestações diferentes.

Primeiramente precisamos entender que o SPED Contábil tem como objetivo apresentar a escrituração contábil, ou seja, sob a ótica societária, isso deve ser feito independente de norma fiscal ou critério de apuração de tributos. No meu Canal do YouTube e no meu IGTV tem alguns vídeos que falam sobre esse assunto.

É importante lembrar que o SPED Contábil é a substituição da escrituração contábil convencional em papel pelo seu equivalente digital.

Dessa forma ela está sujeita a todas as normas do Conselho Federal de contabilidade, no que diz respeito às formalidades da escrituração contábil. Ao mandar o SPED Contábil você tem que se preocupar em fazer a escrituração contábil comercial como determina a lei das sociedades anônimas e você também tem que obedecer às normas brasileiras de contabilidade, todas as suas regras.

Já no SPED ECF, a escrituração contábil fiscal, tem como principal foco a apuração do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. Pois, a ECF é o novo formato de apresentação da apuração desses dois tributos. Em alguns momentos para fazer apuração do IRPJ e da CSLL, a ECF vai utilizar a informação vinda do SPED Contábil.

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